domingo, 12 de junho de 2011

O ensino das crianças imigrantes que não falam o português

A integração dos alunos quando pretendem ingressar no sistema de ensino português vindos de países estrangeiros é, depois de lhe ser atribuída equivalência às habilitações de que são portadores, realizada através do denominado “modelo de submersão”, no qual os alunos são expostos directamente à língua do país de acolhimento. 

No reconhecimento da insuficiência deste modelo para o domínio satisfatório do português, consignou-se, desde 2001, o ensino do português como segunda língua. 

Define-se que “as escolas devem proporcionar actividades curriculares específicas para a aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua aos alunos cuja língua materna não é o português” (artigo 18º) e prevê-se ainda o desenvolvimento de apoio curricular individual, tendo por base a realização de um diagnóstico e um plano individual de suporte educacional. 

Tendo-se verificado uma incipiente aplicação desta regulamentação, o Ministério da Educação publica em 2006 um despacho normativo em que se concretizam as medidas a implementar a nível das escolas: em primeiro lugar, define-se, através de um teste de diagnóstico, o nível de proficiência linguística (iniciação, intermédio ou avançado); caso o nível seja de iniciação ou intermédio, o aluno deverá obrigatoriamente frequentar actividades de apoio à língua portuguesa como língua não materna (90 minutos semanais); caso sejam avaliados no nível avançado são considerados aptos para acompanhar o currículo nacional.

O governo português publicou recentemente um Plano para a Integração dos Imigrantes (Diário da República, 2007, 3 de Maio) e nele se inscrevem dezasseis medidas específicas para o domínio da educação. Estas incluem, entre outras, a consideração do “português como língua não materna como área prioritária de formação” (artº31) e a intenção de “equilibrar a “composição étnica” das turmas” (artº32).
 
Teresa Seabra

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